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Urso Branco: 18º Réu é condenado a 405 anos
Data : 1/7/2010
Como foi o Julgamento
Os debates começaram cedo, por volta das 10 da manhã. Antes do intervalo do almoço, os promotores e defensores públicos já tinham apresentado suas teses aos jurados. Na parte da tarde, novo embate, com a réplica e a tréplica. Além do defensor público Walter Bernardo de Araújo Silva, a defesa contou com a participação dos assistentes estagiários da defensoria, Leonardo Castro e Magnum Jorge da Silva. A tese defendida, mais uma vez, foi a impossibilidade de individualização nesse crime. Para os defensores não há como saber quem fez o que, por isso o acusado não poderia ser condenado. In dubio pro reu, repetiu Walter Bernardo, referindo-se a expressão em latim que introduz o conceito de absolvição se as provas não forem contundentes.
Às 15h30 o juiz Aldemir Oliveira perguntou aos jurados se já estavam preparados para votar. Explicou a eles como funciona o processo de votação, por meio de perguntas relacionadas ao crime, entre elas a que questiona a autoria, ou seja, se o acusado é o responsável pela morte dos 27 presos e se houve o emprego de meio cruel.
Além Claudeíton, 14 foram condenados a mais de 400 anos de prisão. Três réus foram absolvidos. Ainda faltam ir a juri 3 ex-diretores do presídio e um preso, que entraram com recurso contra a decisão do juiz de levá-los a júri popular (pronúncia). Há ainda acusado que seria julgado nesta quarta-feira e conseguiu adiamento.
Previsão
Como o acusado Eder Santos Carvalho (Nego Eder) não foi a julgamento como o previsto nesta última sessão, uma nova deverá ser agendada, provavelmente em agosto. Ele está preso no Acre e deverá ser transferido para a realização do júri Juri em Porto Velho, a pedido da Justiça de Rondônia.
Após a leitura da sentença o juiz fez agradecimentos aos envolvidos nos trabalhos do caso: servidores, promotores, defensores, policiais e jurados. A sociedade está muito bem representada, pois os senhores analisaram com afinco o processo, disse se dirigindo aos representantes do Ministério Público. Aos defensores, destacou o brilhantismo das atuações, garantindo aos réus direito do contraditório e a plenitude de defesa.
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