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OAB-RO vai apresentar sugestões ao novo CPC

Data : 31/8/2010

   

Advogadas Zênia Cernov (ao microfone) e Marlete Cruz (e), conselheiras estadual da OAB, integram a comissão que colherá sugestões para o novo CPC

O Conselho da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil vai elaborar sugestões para serem encaminhadas ao relator-geral do novo Código de Processo Civil, senador Valter Pereira.

Uma das sugestões é a unificação dos métodos para aferição das Requisições de Pequeno Valor (RPV) em todo país, já que atualmente os valores das requisições são definidos por leis estaduais ou regidas pelos regimentos de cada tribunal, havendo divergência entre eles.

A proposição é da conselheira estadual Zênia Cernov e foi apresentada na última sexta-feira (27), durante sessão do conselho, quando foi nomeada uma comissão que cuidará dos trabalhos relacionados ao tema. Além de Zênia Cernov, fazem parte da comissão os conselheiros Breno de Paula e Marlete Maria.

Um dos pontos a ser estudado pela comissão é o tratamento que cada tribunal confere às RPV´s. “Em alguns tribunais é considerado o valor individual de cada beneficiário para determinar se será expedida RPV ou Precatório. Em outros casos, nas ações coletivas, é considerada a soma dos créditos. Isso tem de ser revisto e padronizado”, explica Cernov.

O presidente da OAB-RO, Hélio Vieira, também entende e defende que essa regulamentação para o pagamento de RPVs deveria ser feita no próprio CPC, fixando que, nas ações de litisconsórcio ativo ou coletivas, seja sempre considerado o valor individual de cada beneficiário.

"Já existem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido e, se alguns tribunais continuarem adotando a soma dos créditos de cada beneficiário, certamente isso desestimulará o uso do litisconsórcio ativo e da substituição processual. Ambos foram criados com o intuito de acelerar a prestação jurisdicional, evitando a proliferação de centenas de processos com o mesmo objeto”, arremata Hélio Vieira.

Sugestões

O presidente da OAB avisa, no entanto, que a constituição da comissão para trabalhar nas propostas a serem encaminhados a relatoria do projeto do novo CPC não elimina a participação do advogado. O prazo, segundo Hélio Vieira, está aberto e o advogado que tiver alguma sugestão para o novo Código de Processo Penal deve apresentá-la por escrito à recepção da OAB, endereçada à comissão.


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Autor : Assessoria   Fonte : Assessoria
COMENTÁRIOS ENVIADOS PELOS INTERNAUTAS
Nome: Adison Luciano da Silva oab-d

Comentário : É oportuno mencionar que não se esqueçam do art. 133 da CF., onde diz que o advogado é indispensável a administração da justiça. Contudo, as reformas feitas até a presente deixou de fora tal prerrogativa, quando nos juizados especiais na justiça comum e na federal tem equipes de redutores a termos, o que em consequência os advogados em inicio de carreira ficaram prejudicados. Por favor, não esqueçãm deste profissionais, e alem do mais, o governo não deveria aumentar a despesas com este tipo de assistencia, visto que se não existissem os redutores a termos nos tribunais, certamente muitos não tiriam a audácia de ridigir um texto com o proposito de ação judicial, mas quando chega ao tribunal e recebe tal assistência cria coragem achando que terá sucesso, o que em muitos casos é um ledo engano quando enfrente os advogados dos grande grupos do sistemas de telefonia e outros. A conclusão é acabar com o redutor a termo destas reclamações os quais iriam procurar os profissionais, acabando com a concorrencia desleal, e ao final recebendo a prestação com melhor qualidade.

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