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PRESTAÇÃO DE CONTAS – TRE confirma rejeição das contas de candidato de Pimenta
Data : 2/4/2009
João Batista Rocha, candidato nas eleições de 2008, teve suas contas de campanha rejeitadas pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral. O magistrado constatou a existência de irregularidade insanável consistente na arrecadação de recursos estimáveis em dinheiro após a eleição.
O candidato, insatisfeito, recorreu. Alegou ser a sentença nula, e que a mesma merecia ser reformada, pois houve a correta justificação da doação ensejadora da condenação, tendo ocorrido má compreensão da forma como realizou a sua justificativa.
O relator do recurso foi o Juiz Paulo Rogério José. Sobre a alegada nulidade da sentença, o magistrado entendeu que a decisão preenche todos os requisitos essenciais: relatório, fundamentação e dispositivo.
Quanto à comprovação da doação, onde o recorrente argumenta ter havido apenas má compreensão da forma que fora feita a justificação, pois as notas fiscais saíram em nome da empresa RONDOMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, empresa esta sub-empreiteira da empresa apontada como doadora (JOSÉ GONÇALVES DA SILVA CONSTRUTORA – ME), que pagou os serviços prestados com combustíveis, o relator decidiu que, mesmo na hipótese de ter ocorrido um equívoco no momento do preenchimento do recibo eleitoral, constando a data posterior, persiste a infração referente à diferença de doadores.
Acrescentou ainda que, “caso a empresa RONDOMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, com sede nesta capital, seja sub-empreiteira de JOSÉ GONÇALVES DA SILVA CONSTRUTORA – ME, com sede em Pimenta Bueno-RO, caberia ao recorrente ter feito prova dessa situação, não tendo assim procedido”.
Todos os demais membros do Tribunal acompanharam integralmente o voto do relator, no sentido de confirmar a decisão que rejeitou as contas do recorrente. O julgamento aconteceu na sessão do pleno realizada nesta quarta-feira (1º).