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CONSTRUTORA NÃO PODE COBRAR FINANCIAMENTO DE OBRA ATRASADA

Data : 18/5/2010

   

Prédio residencial deveria ser entregue em junho, mas a obra ainda nem começou

Construtora de grande empreendimento de Porto Velho deverá deixar de cobrar as parcelas do financiamento por não cumprir o cronograma de execução da obra, sob pena de multa de R$ 1.500,00. Este foi o entendimento do Juízo da 5ª. Vara Cível da capital, em decisão de pedido de tutela antecipada em ação movida por um consumidor que pede também a rescisão do contrato, multa e reparação de danos.

O apartamento do contrato deveria ser entregue em junho próximo, com tolerância de seis meses, mas a obra sequer foi iniciada. Diante dos fatos, o juiz autorizou a realização dos depósitos das parcelas em conta vinculada ao Juízo e não mais à construtora.

“Além das fotos juntadas, apresentamos propagandas da própria construtora anunciando a entrega do prédio em 15 meses a contar de abril de 2010”, explica Gabriel Tomasete, advogado da ação. A construtora já havia sido notificada para apresentar o cronograma da obra, mas não respondeu.

Tomasete alerta que “com o boom imobiliário, muitos empreendimentos surgiram, devendo o consumidor ficar atento quanto à solidez da construtora”.

O advogado faz orientações gratuitas nesta área e atende pelo telefone (69) 8111-1010 ou pelo e-mail gabriel@valorize.com.br.


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Autor : Assessoria   Fonte : Luiz Alexandre
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