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Deputado exige fiscalização dos apenados que se encontram em liberdade
Data : 31/8/2010
De autoria do deputado Doutor Alexandre Brito (PSDB), a Assembléia Legislativa de Rondônia aprovou durante a sessão ordinária de 30 de agosto de 2010, indicação (propositura) determinando ao Governo Estadual, a criação, em caráter de urgência, de equipes de agentes da Secretaria Estadual de Justiça para fiscalizar os apenados do sistema semi-aberto, aberto e livramento condicional, no âmbito das unidades do Sistema Penitenciário Estadual.
O deputado Doutor Alexandre Brito condenou a falta de controle do Estado, com relação a estas pessoas, que apesar de se encontrarem em liberdade, ainda, têm pendências com a justiça. Salienta o parlamentar. Ele defendeu o controle efetivo das autoridades do sistema prisional, no tocante a fiscalização dos apenados que se encontram nos regimes semi-aberto, aberto e livramento condicional.
Já para evitar que presos perigosos, beneficiados pelo regime de regressão da pena, sejam colocados em liberdade, sem a devida avaliação psicológica e social, e assim sendo colocando em risco novamente a população, o deputado Doutor Alexandre Brito apresentou e o plenário da Assembléia Legislativa aprovou, indicação ao Governo Estadual através da Secretaria de Estado de Justiça, propondo a criação do Centro de Observação do Sistema Penitenciário Estadual, de forma a garantir a eficácia da expedição do Exame Criminológico, no âmbito das unidades prisionais. Ele lembrou vários casos e em especial de um maníaco de Goiás, que após ser colocado em liberdade, voltou a praticar estupros e assassinatos.
Também foi aprovada indicação de autoria do deputado Doutor Alexandre Brito, determinando ao Governo do Estado de Rondônia, a proceder estudos, em caráter de urgência, visando a reativação do Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, responsável pela emissão de parecer sobre livramento condicional, indulto, comutação de pena, além de inspecionar os estabelecimentos penais.
Ao cobrar o fim deste período lastimável de omissão das autoridades estaduais, o parlamentar afirmou que a previsão legal do Conselho Penitenciário está no artigo 69 da Lei de Execução Penal – LEP, como órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, devendo emitir parecer sobre livramento condicional, indulto, comutação de pena e inspecionar os estabelecimentos penais. O Conselho Penitenciário é integrado por profissionais da área do Direito Penal, Processo Penal, Penitenciário e ciências correlatas, nomeados pelo governador do Estado.
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