Redação / Comercial : (69) 9214 6406 / 8406-2270
Publicidade


NOTÍCIAS
DIVIRTA-SE
SERVIÇOS
RONDÔNIA
PORTAIS
BLOGS
FERRAMENTAS

Notícias
Fiscalização do transporte de crianças - novas regras

Data : 31/8/2010

   

Nesta quarta-feira,  dia  primeiro de setembro de 2010, entra em vigor as novas regras para transportar crianças em automóveis.

    A Polícia Rodoviária Federal(PRF) informa que a partir de amanhã estará atenta as determinações contidas na resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2008.

    A resolução 277 determina que crianças de até um ano deverão ser transportadas no equipamento conversível ou bebê conforto. Já as crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. Crianças de até dez anos devem ser transportada no banco traseiro.

    O descumprimento das regras gera penalidade prevista no artigo 168 do CTB, que considera a infração gravíssima,  com multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.

    A fiscalização iria iniciar em junho, mas, a norma foi prorrogada para que todos pudessem se adequar à nova regra  devido a dificuldade de encontrar os equipamentos no mercado.

    A regra vale somente para veículos particulares, não sendo atribuída para veículos utilitários de transporte escolares. “O Contran estuda implantação de exigência especifica que contemple vans”.

Das regras

    Segundo o CTB crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção. Já se tratando de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de  retenção. Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Nesta situação, o equipamento de retenção não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do  veículo. Já para o transporte seguro em motocicletas, motonetas e ciclomotores o artigo 244, inciso V do CTB, estabelece que só podem ser transportadas crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Autor : PRF/RO   Fonte : PRF/RO
COMENTÁRIOS ENVIADOS PELOS INTERNAUTAS
Nome: ayrton

Comentário : Minha caminhonete é um utilitário cabine dupla e por maior segurança transporto minha filha até a escola e retorno em casa com ela no banco dianteiro que possui airbag numa colisão (maior segurança) no banco traseiro não tem airbag.

Portalrondonia Comunicação Ltda.
  E-mails : redacao@portalrondonia.com / comercial@portalrondonia.com
Telefones redação : (69) 9214-6406 / 8406-2270 / 9955-9460