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LEI ESTADUAL QUE CRIOU MUNICÍPIO DE EXTREMA DE RONDÔNIA É INCONSTITUCIONAL DIZ MPF-RO

Data : 30/3/2010

   

O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) verificou irregularidades na lei estadual que criou o município de Extrema de Rondônia. O órgão argumenta que, segundo a Constituição Federal, municípios só podem ser criados a partir de uma lei complementar federal. Desta forma, a lei estadual é inconstitucional e inválida.
O MPF/RO afirma que, além da “inconstitucionalidade evidente” na lei estadual nº 2.264, que criou Extrema de Rondônia, os interessados na instalação do município estão nomeando servidores públicos e pleiteando verbas de compensação ambiental das hidrelétricas do Madeira. Segundo o MPF/RO, a sucessão de ilegalidades vem causando prejuízos jurídicos à ordem constitucional.
Uma representação (conjunto de provas de irregularidade) foi enviada pelo MPF/RO ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que seja feita uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei estadual. Este procedimento é adotado porque é a Procuradoria-Geral da República quem ingressa com ADI no Supremo Tribunal Federal (STF).
Royalties
Um alerta também foi feito aos consórcios das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau. Em ofício, o MPF/RO lembrou às empresas que a localidade conhecida como Extrema de Rondônia não é município. O órgão enfatizou que o plebiscito realizado no dia 28 de fevereiro não criou o município e também esclareceu que a lei estadual sobre aquela região está em desacordo com a Constituição do Brasil. Por essas razões, os consórcios devem continuar repassando verbas compensatórias (royalties) ao município de Porto Velho e não diretamente à localidade de Extrema.

 


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Autor : Assessoria - MPF   Fonte : Assessoria - MPF
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