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Miriam Donadon tem bens bloqueados e direitos políticos suspensos por improbidade administrativa

Data : 25/3/2010

   

Decisão publicada no último dia 24 suspendeu os direitos políticos, por três anos, de Mirian Donadon Campos, ex-prefeita do município de Colorado do Oeste, por improbidade administrativa durante sua gestão na Prefeitura do Município. O Juiz de direito Cristiano Gomes Mazzini, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado Do Oeste, manteve a penhora dos bens da ex-prefeita e da Associação Beneficente Marcos Donadon - AMD, até que os réus (ex-prefeita e AMD) devolvam a quantia aos cofres públicos do município, de forma corrigida, a quantia 72 mil reais. Os bens estão bloqueados desde o dia 02 de junho de 2008.
Além disso, Mirian Donadon foi condenada a pagar uma multa equivalente a cinco vezes o salário (8 mil reais) que recebia como prefeita à época dos fatos, também com as devidas correções monetárias. Já a AMD não poderá firmar contrato, receber benefício ou incentivos fiscais do poder público, pelo prazo de três anos.
De acordo com a sentença judicial, os réus foram punidos por irregularidades em licitação e repasse de verbas irregulares do município de Colorado para Associação Beneficente Marcos Donadon - AMD, para a promoção pessoal da ex-prefeita e de sua família.
Embora a defesa diga que a AMD não tem fins lucrativos, assim como alegue não existir nada que comprove atos ilegais entre o Município de Colorado e a Associação Donadon, que prestava atendimento médico e odontológico de forma “gratuita” aos moradores; para Cristiano Mazzini ficou cabalmente demonstrados nos autos processuais procedimentos ilegais entre os quais, a relação de parentesco existente entre membros da comissão de licitação pública do município e o vice-presidente da Associação Donadon.
A sentença aponta também que não ouve transparência, imparcialidade e obediência aos princípios legais que disciplinam a concorrência pública licitatória. O Magistrado fala do caos do Sistema Único de saúde (SUS) no município de Colorado à época dos fatos e esclarece que “o administrador da coisa pública deve se lembrar que o bem zelado por si não é seu para fazer caridade, mas da coletividade do povo honesto de Colorado do Oeste, cidade que padece severamente com a falta de investimento na saúde pública”.
A decisão é o resultado de uma ação civil pública, que tem como autor o Ministério Público do Estado de Rondônia.


Processo n. 0014654-89.2008.8.22.0012


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Autor : TJ/RO   Fonte : TJ/RO
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