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Prefeitura de Porto Velho fará cadastramento de auditores ambientais

Data : 3/5/2010

   

A Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura de Porto Velho vai cadastrar auditores ambientais para colocar à disposição das empresas com empreendimentos instalados ou a serem instalados na capital. A medida é em cumprimento da Resolução 001/2010 do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comdema), que estabelece critérios para classificação e descredenciamento de auditores para a realização de Auditoria Ambiental Compulsória, e para a análise  dos Relatórios de Auditores Ambientais e Planos de Correção de Não-Conformidades.

     O diretor do Departamento de Licenciamento da Sema, Richardson Cruz da Silva, explicou que as auditorias, se utilizadas de forma adequada, podem ser um instrumento eficaz para a melhoria do controle da poluição ambiental no município, bem como para a formação de uma base de dados com vistas a formulação de uma política de informação e participação junto à comunidade. “É bom que se diga que a Sema não está contratação auditores. O que iremos fazer é o cadastramento desse profissional ou empresa de consultoria nessa área, para atuarem junto às empresas. Quando alguma empresa necessitar de uma auditoria, ela poderá recorrer a alguns dos cadastrados. E o pagamento pelo trabalho realizado será por conta da empresa”, explicou.

     O cadastramento será para duas categorias: auditor júnior e auditor líder. No primeiro caso, será exigido curso superior, curso de auditoria ambiental com carga horária igual ou superior a 24 horas, cursos complementares específicos na área ambiental (no mínimo duas comprovações) e atuação profissional superior a seis meses com apresentação da documentação comprobatória.

Para auditor líder, além da formação superior, será exigido ainda curso de auditoria ambiental com carga horária igual ou superior a 24 horas, cursos complementares específicos na área ambiental (no mínimo quatro comprovações), dois anos de experiência profissional na área ambiental, 60 horas (no mínimo) de trabalho de auditoria ambiental e registro no Environmental Auditors Registration Association (Eara) ou organismo internacional similar. “A análise dos pedidos de cadastramento, classificação, bem como a emissão de parecer técnico para o cadastro e descredenciamento dos auditores ambientais ficará sob a responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação e Cadastramento composta de três servidores designados pelo secretário municipal de Meio Ambiente. E o auditor ou a equipe de auditores não pode ter vínculo com a empresa auditada”, disse.

     Obrigatoriamente, as auditorias deverão ser realizadas obedecendo-se cinco etapas: preparação; análise das informações e documentação; inspeção da área; análise e discussão das observações, constatações e evidências obtidas nas fases anteriores; e elaboração do relatório final e apresentação do agente poluidor.

Na análise, serão observados fatores como aspectos ambientais que possam comprometer o meio ambiente, decorrentes das atividades da empresa investigada; observação dos riscos de acidentes ambientais e respectivo plano de contingência; e atendimento às legislações ambientais e seus diversos instrumentos.

     O secretário municipal do Meio Ambiente, Agnaldo Ferreira, adiantou que a necessidade de cadastrar os auditores é para cumprir o que determina a política ambiental do município. “Essa política visa compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental, visando assegurar as condições da qualidade de vida e do bem-estar da coletividade e das demais formas de vida. Por meio desse instrumento legal, é possível se definir áreas prioritárias para a ação do governo municipal, visando a manutenção da qualidade de vida e também estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao uso e manejo dos recursos ambientais”, enfatizou o secretário.


 


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Autor : Assessoria   Fonte : Assessoria
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