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Projeto torna inelegível político que descumprir promessa

Data : 26/8/2010

   

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei Complementar 594/10 torna inelegível por oito anos o político eleito condenado por descumprir promessas de campanha. Segundo o texto, a condenação deverá ser em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado da Justiça Eleitoral – uma condenação em Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já será suficiente.
De autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), o projeto permite que o processo judicial seja proposto por partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, até um ano após o término do mandato.
Segundo o projeto, a Justiça também poderá cassar o mandato do candidato que, após eleito, adotar política contrária aos seus compromissos de campanha. Nesse caso, a inelegibilidade compreenderá o tempo remanescente em que ele permaneceria no cargo.
O texto ainda torna obrigatória a apresentação de propostas por candidatos ao Legislativo para o registro de candidaturas. Atualmente, a Lei Eleitoral (9.504/97) prevê essa exigência apenas para candidatos ao Executivo – presidente, governadores e prefeitos.
Aleluia afirma que “a maior conquista” para a democracia brasileira será o resgate do debate eleitoral como enfrentamento de ideias e projetos divergentes para o Brasil. “O grande mal da política brasileira em período de eleições é o estelionato eleitoral, e precisamos encontrar meio legal de coibi-lo”, sustenta.
Na opinião do deputado, os votos atribuídos a um candidato em regime democrático expressam o apoio popular a um projeto. E, para ele, “se esse compromisso é rompido, o eleitor foi enganado, e a consequência para o político deve ser a demissão por justa causa”.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
 
PLP-594/2010 : http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=484445


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Autor : Assessoria - TRE   Fonte : Assessoria - TRE
COMENTÁRIOS ENVIADOS PELOS INTERNAUTAS
Nome: Claudiomar Bonfá

Comentário : Será que tem que ser o Judiciário quem irá cassar os mandados dos eleitos que adotar política contrária aos seus compromissos de campanha, após eleitos? O processo realmente tem que ser judicial e ser proposto por Partido Político e pelo Ministério Público? E o povo? Não é o povo o titular do “poder que o exerce através de seus representantes eleitos ou diretamente” (Constituição Federal, art. 1.º, parágrafo único)? Se o povo tem o poder de eleger, não deve, igualmente, ter o poder de retirar o mandato dos eleitos? Essa decisão não pode ser do Judiciário, mas somente do povo. Igualmente, a titularidade para propor ações com essa finalidade não pode ficar adstrita aos partidos políticos e ao Ministério Público. Porque não pensarmos na possibilidade de se realizar plebiscitos periódicos para que o eleitor (povo) possa avaliar a atuação do representante que elegeu e decidir se ele deve (ou merece) continuar no cargo para o qual foi eleito ou não? É certo que isso teria um custo econômico (logística, pessoal, etc.) mas, sem sombra de dúvidas, creio que trará muitos benefícios para o Estado Democrático de Direito e principalmente para a democracia e para o amadurecimento político, tanto do povo como dos que se propõem em serem políticos. O compromisso dos eleitos, assim, será não só com as suas promessas de campanha, mas principalmente com o povo, eis que desagradando o seu eleitorado, terá a rejeição deste e, por consequência, terá o mandato abreviado. Acaba-se com o conhecido “acordo de políticos” onde dividem o estado como se fosse um bolo de aniversário, como mero objetivo de se manterem no poder ao passo que ao povo sobra-se somente as migalhas. Por outro lado, o próprio povo, sabendo da possibilidade de decidir se um político indesejado vai ficar no poder até certo tempo (hoje é obrigado a tolerar e por isso não se questiona) ou se poderá retirar-lhe o mandato em período mais breve (deixa de ser obrigado a tolerar até o fim do mandato), passará a prestar mais atenção nas atitudes e ações dos políticos. A primeira consequência direta é o amadurecimento político e a crescente preocupação e interesse do próprio povo pela administração do Estado e nas políticas públicas a serem adotadas. Assim, acredita-se, que o povo realmente será o efetivo titular do poder e poderá “exercê-lo por meio de ‘representantes eleitos’ ou ‘diretamente’”, nos termos do texto constitucional retro citado, que efetivamente sairá da mera letra da Constituição para se tornar realidade. Outra grande vantagem: por ser o povo o único titular de tal direito, a decisão deveria ser acatada de imediato, reduzindo-se a possibilidade de recursos e recursos de recursos (característicos do Judiciário) que quando a decisão seja levada a cumprimento não faz a menor diferença na sociedade (o mandato já terminou ou o próprio povo já esqueceu o porque a decisão foi tomada). Autor: CLAUDIOMAR BONFÁ. Advogado há seis anos, militando no interior do Estado de Rondônia.

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