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RONDÔNIA: CASAL É CONDENADO POR MORTE DE CRIANÇA DE DOIS ANOS
Data : 24/7/2010
Após 13 horas de julgamento, os jurados decidiram condenar Leire Daiane de Almeida Antunes de Oliveira e Rodenilson Cabral de Andrade pela morte de Elysson Rennan de Almeida de dois anos de idade. A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 22, no plenário do 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, sendo presidida pelo Juiz de Direito Enio Salvador Vaz, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri. A acusação ficou a cargo do Promotor de Justiça Marcelo Guídio e a defesa dos acusados foi feita pelo advogado criminalista Marcos Vilela.
Por maioria de votos, os jurados decidiram que Leire Daiane de Almeida Antunes de Oliveira, mãe da criança, cometeu o crime de homicídio simples, com causa de aumento de pena por ter cometido contra pessoa menor de quatorze anos. Sua pena definitiva foi fixada em oito anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semi-aberto.
Já em relação ao padrasto, Rodenilson Cabral de Andrade, houve entendimento unânime pelo júri que ele cometeu o crime de homicídio duplamente qualificado (recurso que impossibilitou a defesa da vítima e meio cruel), também com causa de aumento de pena por ter praticado contra pessoa menor de quatorze anos.
As teses defensivas de que Rodenilson não teria feito nada contra a criança e a tentativa de desclassificação para homicídio culposo (quando não se tem vontade de matar) foram rejeitadas. O Juiz fixou sua pena em dezenove anos e quatro meses de reclusão a ser cumprida no regime inicial fechado.
Na setença, o juiz esclareceu ainda que os réus são primários e tem bons antecedentes, por isso, segundo jurisprudência consolidada, não se pode impor a prisão. "Nesse caso, eles poderão continuar em liberdade enquanto a decisão não se tornar irrecorrível", completou Enio Salvador Vaz.
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