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TJRO aumenta valor de indenização a ser paga por empresa de telefonia

Data : 23/7/2010

   

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, em recurso de apelação cível, aumentou de dois para 5 mil reais a condenação contra a empresa VIVO S.A, por danos morais. A penalidade imposta à operadora telefônica deveu-se em razão de a mesma ter lançado indevidamente o nome da dona de casa Maria Amélia Fredi no SPC e Serasa.


Maria Amélia ingressou com a “Ação de Exclusão de Débito cumulativa com Reparação de Danos” na 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, pedindo a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes do SPS e Serasa. Ela alegou na ação que nunca firmou qualquer tipo de contrato com a VIVO, por isso, pedia uma indenização de 8 mil reais pelos danos sofridos.


Embora a Operadora de telefonia tenha alegado que também foi vítima de uma terceira pessoa, que se utilizou dos documentos da vítima, ficou demonstrado nos autos processuais que a mesma não tomou os devidos cuidados em relação a certificação se os documentos pertenciam realmente a pessoa, supostamente fraudadora. Diante disso, o Juiz da primeira instância (fórum), além de excluir o nome de dona Maria Amélia do rol de inadimplentes, condenou a VIVO ao pagamento de 2 mil reais, à mesma, devidamente corrigidos.


A autora da ação, Maria Amélia, não se conformando com o valor arbitrado pelo magistrado de primeiro grau (fórum judicial), ingressou com recurso de apelação cível para o Tribunal de Justiça de Rondônia, alegando que a indenização era insuficiente e merecia ser majorada. De acordo com a análise processual do relator, o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, pela repercussão social sofrida pela autora da ação, quando esta tentou obter uma certidão nos cadastros de consumo, e a comprovação da negligência da empresa VIVO em não verificar a assinatura, bem como, os documentos apresentados como sendo da autora no momento contrato, merecia a majoração.


Autos nº. 0039768-39.2008.8.22.0009, publicado no Diário da Justiça de 22 deste mês de julho.


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Autor : TJ/RO   Fonte : TJ/RO
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