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TRIBUNAL DE JUSTIÇA REJEITA DECRETO E MANTÉM FERIADO DO DIA 4

Data : 4/1/2010

   

O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu manter a independência dos poderes e não aderiu ao teor do decreto governamental 14.765 de 3 de dezembro de 2009, que acabou o feriado e as festividades de instalação do Estado de Rondônia, no dia 4 de Janeiro, como sempre ocorreu deste sua criação.

No mundo jurídico o decreto tem valor somente para atos que envolvem entes do próprio Executivo, diante de sua autoridade normativa ou regulamentadora, o que não é o caso. Assim, os demais poderes podem conferir entendimento diverso dentro de suas próprias autonomias definidas pelas constituições Federal e Estadual. Um decreto também não pode definir a Data Magna do Estado – seu dia mais importante-, uma vez que Lei Federal exige a existência de Lei Estadual. Assim, o Decreto do Governo somente tem autoridade nas esferas do próprio Governo, bem diferente do que defendeu a Assessoria Jurídica da Fecomércio, que deu valor ao ato e manteve aberto o comércio estadual nesta segunda-feira.

 
Veja matéria oficial da Decom sobre a mudança da data:

A partir do dia 3 de dezembro deste ano, Rondônia comemora oficialmente a sua criação no dia 22 de dezembro. A data foi estabelecida por meio do decreto 14.765, de 03 de dezembro de 2009, assinado pelo Governador Ivo Cassol e pelo secretário-chefe da Casa Civil Odacir Soares. A medida tem como objetivo corrigir possíveis erros históricos, já que a Lei Complementar número 41, que cria o Estado de Rondônia, foi assinada no dia 22 de dezembro de 1981, pelo presidente da República João Figueiredo.

Odacir Soares explicou que a medida quer apenas adequar a comemoração à data efetiva e garantiu que, por determinação do governador Ivo Cassol, a festa acontecerá com brilho e relevo. “Se comemoramos nosso aniversário na data que nascemos e não quando fomos registrados, então nada mais justo que comemorar o aniversário do Estado na data oficial de sua criação e não da instalação”, justificou Soares. 

No mesmo decreto 14.765, fica especificado que, já a partir deste ano, o dia 22 de dezembro será a data reservada para as comemorações oficiais, mas não será feriado, o expediente será normal. O Governo do Estado vai enviar um projeto de lei para a Assembléia Legislativa, para a alteração do feriado de criação do Estado do dia 04 de janeiro para 22 de dezembro, só com a aprovação o feriado poderá ser alterado.
 
No documento, mais especificamente no parágrafo 1º, foi concedido ponto facultativo aos servidores públicos estaduais no dia 24 de dezembro, que neste ano, será numa quinta-feira. “Desta forma, nossos funcionários terão mais oportunidade e tempo de preparar as festas natalinas perto da família e com toda a tranqüilidade”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil.

Mais história

A transformação do Território Federal de Rondônia em Estado deu-se oficialmente em 22 de dezembro de 1981, mas sua instalação só ocorreu em 4 de janeiro do ano seguinte, data que passou a ser feita a comemoração até o ano de 2009.

O Projeto de Lei Complementar nº 221 foi encaminhado pelo presidente João Figueiredo em 17 de agosto de 1981 ao Congresso Nacional, que o aprovou, em primeira discussão, em 16 de dezembro do mesmo ano. Depois, foi concretizado com a Lei Complementar número 41 na segunda votação em 22 de dezembro, quando tomou posse também o primeiro governador, o coronel Jorge Teixeira de Oliveira, nomeado pelo então presidente.

Autor : Portalrondonia.com   Fonte : Rondoniagora / TJ
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