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TSE derruba cassação do mandato do deputado Miguel Sena
Data : 12/5/2010
Por decisão do ministro Henrique Neves da Silva do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, o deputado estadual Miguel Sena (PSDB), cassado recentemente pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE por suposta infidelidade partidária, está mantido no cargo, e a Assembléia Legislativa deverá ser comunicada oficialmente. Ao contrário do entendimento dos juízes eleitorais de Rondônia, para o ministro, fato do deputado ter sido expulso do partido, por si, não configura hipótese de perda de mandato.
No início da semana, os advogados Miguel Ângelo Farage de Carvalho e Roberto Franco da Silva, ingressaram com ação cautelar junto ao Tribunal Superior Eleitoral, recorrendo da recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que acatando denúncia do Ministério Público Eleitoral, o condenara pele prática de infidelidade partidária, mesmo tendo sido o parlamentar expulso sem direito de defesa de sua antiga agremiação política, o Partido Verde.
Os advogados ingressaram com a representação relativo a: ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, pedido de concessão de liminar, pedido de efeito suspensivo a recurso e pedido de efeito suspensivo a acórdão do TRE.
Na argumentação da defesa, o TSE foi informado de todos os fatos que antecederam à filiação de Miguel Sena junto ao PSDB, conforme seguinte relato: pressão da presidência do PV para impor a nomeação de familiares, relativo a um quinto dos cargos de assessoramento de seu gabinete; a convocação de uma comissão no dia 24 de agosto de 2009 para acolher o pedido de expulsão; e a reunião do dia 4 de setembro, para deliberar sobre a expulsão do parlamentar do PV. O mais grave, conforme destacam os advogados, é que o deputado só teve conhecimento de sua expulsão através de notificação extrajudicial. Destacam os advogados: “O partido patrocinou sua expulsão e se incumbiu de dar publicidade ao ato, efetivando-a antes mesmo de se facultar a interposição de recurso interno, expondo-o perante o eleitorado, tudo a evidenciar gravíssima discriminação, o que se reforçou quando, em peça de defesa apresentada em juízo, o partido assinalou que Miguel Sena seria pessoa não grata em suas fileiras”.
Para o deputado Miguel Sena sua expulsão foi efetivada sem respeitar as garantias constitucionais, como o devido processo legal, visto que não foi notificado a respeito da reunião para decidir sobre sua expulsão. Ele relatou vir sendo perseguido nos bastidores do PV, e que a discriminação sofrida é tão evidente que o partido não teve interesse sequer de pleitear o cargo após sua adesão ao PSDB.
O ministro Henrique Neves deferiu o pedido dos advogados do parlamentar, quanto a sustação dos efeitos do acórdão do TRE, para em seguida deliberar: “No presente caso, reitero, não se está diante de manifestação livre da vontade do ocupante do cargo. O que ocorreu foi sua expulsão, à revelia do partido. Nesta sede provisória, entendo que a expulsão por si, não pode gerar a conseqüência da perda do direito ao exercício do cargo, sob pena de fazer incidir, aí sim, sanção não prevista na legislação em hipótese na qual o parlamentar não teria concorrido. Em outras palavras, o fato de o candidato ter sido expulso do partido, por si, não configura hipótese de perda de mandato. É necessário o exame das razões pelas quais a expulsão ocorreu e se estas, efetivamente, configuram infidelidade partidária. Do contrário, as agremiações poderiam por razões múltiplas (e nem sempre legítimas), escolher, de tempos em tempos, quem deveria exercer o mandato, desconsiderando a própria vontade popular”.
Ao final, o ministro Henrique concedeu a manutenção do mandato do deputado Miguel Sena nos seguintes termos: “Assim, presentes os pressupostos necessários, defiro a medida liminar pleiteada para suspender os efeitos do acórdão 59 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, de modo a possibilitar que o autor exerça o cargo de deputado estadual naquele Estado até o julgamento por este Tribunal do recurso ordinário já interposto, ressalvada a melhor analise, a qualquer tempo, pelo eminente ministro Arnaldo Versiani. Comunique-se com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e à Assembléia Legislativa daquele Estado”.
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